Por:Turismo de Minas
jun 2020
Em Minas Gerais, 9 produtos já obtiveram o registro de Indicação Geográfica. Ele se refere a produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica específica.
O registro reconhece reputação, qualidades e características que estão vinculadas ao local. E comunica ao mundo, que uma certa região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo diferenciado e de excelência.
As Indicações Geográficas se dividem em Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO).
A Indicação de Procedência (IP) é o reconhecimento de país, cidade ou região, que se tornou notório pela extração ou fabricação de um produto ou prestação de um serviço.
A Denominação de Origem (DO) é concedida quando as características de um produto ou serviço resultam de influência do meio geográfico (o terroir) de um país, cidade ou região, incluindo fatores naturais e humanos.
Minas Gerais é o segundo estado com o maior número de produtos com Indicação Geográfica, atrás somente do Rio Grande do Sul.
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